Fala aê,
Marcio, aquela orientação que passei pro RC deve-se ao fato de que, em virtude da grande confusão gerada pelo caos aéreo e da comoção pelo recente acidente da TAM, os magistrados dos Juizados Especiais têm orientado os juízes leigos para julgar improcedentes as ações de danos morais movidas em face da GOL, TAM e VRG.
Além disso, é dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o entendimento de só considerar como atrasos de vôo indenizáveis aqueles que ultrapassem 4 horas de atraso.
Por tudo isso, não tenha dúvida, ingresse com essas ações pelo rito sumário ou ordinário, evitando a bagunça dos JECs.
Se alguém quiser alguma orientação ou ingressar com essas ações contra as CIAs aéreas lá pelo escritório, os tels são (021) 2240-0980 2215-9625.
Abçs. Renato Kbyte (snowboarder e double de advogado !!!! Hahahahahahah ...)
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